O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o mandato de deputada federal de Carla Zambelli nesta quinta-feira (30), após concluir que ela cometeu abuso de poder político e fez uso indevido dos meios de comunicação ao divulgar informações falsas sobre as eleições de 2022.

A decisão, que foi tomada após um julgamento iniciado em 13 de dezembro, resultou também na inelegibilidade de Zambelli por oito anos, contando a partir do ano dos fatos. O julgamento teve a maioria de votos favoráveis à cassação, com cinco votos a favor e dois contra.
Zambelli, que disse se considerar vítima de "perseguição política", afirmou que recorrerá à decisão nas instâncias superiores e continuará no cargo até que todas as possibilidades de recurso sejam esgotadas. Ela criticou a decisão, alegando que o TRE-SP anulou os 946.244 votos que recebeu em 2022, e afirmou que seguirá representando São Paulo até que os recursos sejam concluídos.
A ação que resultou na cassação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL). Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou favoravelmente à cassação e à inelegibilidade de Zambelli, destacando que a deputada do PL não apenas compartilhou notícias falsas, mas agiu com má-fé, abusando da liberdade de expressão. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, e os juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva acompanharam o voto do relator, concordando que Zambelli cometeu abuso de poder político ao influenciar negativamente a eleição com desinformação.
A juíza Maria Cláudia Bedotti pediu vista do processo, o que resultou na suspensão do julgamento até o fim do recesso do Judiciário. Outros juízes, como Régis de Castilho e Rogério Cury, ainda faltavam votar na época.
O relator do caso enfatizou a gravidade da conduta de Zambelli, afirmando que suas ações prejudicaram a isonomia da eleição e afetaram a vontade livre dos eleitores. Ele argumentou que a disseminação de desinformação não foi uma simples reinterpretação de notícias, mas um ato deliberado de manipulação que justifica a cassação do mandato e a inelegibilidade.
Comments